REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este Regimento Eleitoral tem como objetivo estabelecer normas para
as eleições da Diretoria da Associação dos Analistas de Planejamento,
Orçamento e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul – AAPOG-RS para o
biênio de 2025 – 2027.
CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES
Artigo 2º As eleições devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.
Artigo 3º As eleições devem ocorrer na data, hora e local previstos no “EDITAL
AAPOG-RS 01/2025 – ABERTURA DE ELEIÇÕES GERAIS” e neste Regimento.
CAPÍTULO III – DOS ELEITORES
Artigo 4º Têm direito a votar os sócios efetivos em situação regular com a
AAPOG-RS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O sócio em situação regular é aquele que não está em
débito de qualquer natureza com a AAPOG-RS e em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Artigo 5º É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se, de
qualquer forma, a favor ou contra os candidatos durante o processo eleitoral,
sob pena de afastamento.
CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS
Artigo 6º Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a
qualquer dos cargos em disputa, podendo se desincompatibilizar até a data do
encaminhamento do registro da candidatura.
Artigo 7º Podem ser candidatos os sócios efetivos que estiverem quites com
as mensalidades da Associação e que se encontrarem no gozo dos direitos
sociais conferidos pelo estatuto.
§1º É vedado o registro de chapas com a participação de um associado em
mais de uma chapa.
§2º É vedado o registro de candidatura do associado em mais de uma
categoria e será considerado válido apenas o último requerimento de
candidatura encaminhado à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V – DOS REGISTROS
Artigo 8º Os candidatos aos cargos para a Diretoria deverão requerer o registro
da sua candidatura à Presidência da Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos
por chapa, por meio de requerimento devidamente encaminhado.
§1º Os requerimentos de registro de chapas devem ser encaminhados à
Comissão Eleitoral, no prazo previsto pelo calendário eleitoral constante neste
Regimento.
§2º O requerimento de registro de chapa deverá consignar o nome dos
candidatos e respectivos cargos a que concorrem para a Diretoria.
§3º O requerimento de registro de candidatura de conselheiro deverá
consignar o nome do candidato e a qual conselho concorre.
§4º A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos aos conselhos do
deferimento ou do indeferimento do registro, indicando os motivos no caso de
indeferimento. Da decisão de indeferimento caberá recurso.
§5º No momento da publicação de deferimento dos registros serão atribuídos,
pela Comissão Eleitoral, números a cada uma das chapas inscritas.
CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 9º A Comissão Eleitoral disponibilizará, a pedido dos candidatos, lista de
e-mails particulares dos associados para que seja realizada campanha eleitoral.
CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO
Artigo 10 As eleições serão convocadas por meio de Edital, conforme
disposições estatutárias.
CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 11 O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de
Convocação, concluindo-se com o resultado homologado pela Assembleia
Geral Extraordinária.
Artigo 12 O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de
acordo com as normas estabelecidas nesse Regimento Eleitoral e no Estatuto
da AAPOG-RS, constando dos seus autos, os seguintes documentos:
I – designação dos membros integrantes da Comissão Eleitoral;
II – edital de convocação;
III – composição da Mesa Receptora e Escrutinadora;
IV – lista dos associados aptos a votar;
V – modelo das cédulas eleitorais;
VI – atas;
VII – requerimento de inscrições de chapas e candidaturas;
VIII – deferimentos e indeferimentos de registros;
IX – outros documentos considerados relevantes.
CAPÍTULO IX – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Artigo 13 A Comissão Eleitoral deve fornecer aos associados, na hora do pleito:
I – folha de presença para assinatura dos eleitores;
II – cédula oficial para eleição da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal
e do Conselho Consultivo;
III – urnas e material auxiliar.
CAPÍTULO X – DA VOTAÇÃO
Artigo 14 A votação ocorrerá de forma presencial, no 19° andar do Centro
Administrativo Fernando Ferrari (CAFF Working), em Porto Alegre/RS, com
início às 12 horas e encerramento às 14 horas do dia 25 de junho de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO – No ato de votação o eleitor assinalará, ao todo, 7 (sete)
votos em uma única cédula: um para chapa concorrente à diretoria, três para
conselheiros fiscais e três para conselheiros consultivos.
Artigo 15 Os candidatos poderão indicar fiscais para acompanhar todas as
etapas da eleição.
CAPÍTULO XI – DA APURAÇÃO
Artigo 16 A apuração deve ser iniciada pela Mesa Escrutinadora, composta pela
Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação.
Artigo 17 A Mesa Escrutinadora verificará o resultado final e o pronunciará a
todos os presentes na Assembleia Geral Extraordinária para eleição.
§1º – Durante a apuração, os votos serão classificados como: voto válido, voto
em branco ou voto nulo. Os votos serão classificados e analisados
individualmente, para serem considerados e enquadrados em cada
possibilidade.
§2º Nos votos nulos e brancos devem ser apostas as expressões ‘NULO’ e
‘BRANCO’, respectivamente, logo após sua identificação.
CAPÍTULO XII – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO
Artigo 18 Encerrada a apuração da urna será elaborada a Ata de Apuração pela
Mesa Escrutinadora.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deve constar na Ata de Apuração:
I – número de votantes que assinaram a lista de presença e receberam a
cédula de votação;
II – número de cédulas encontradas na urna;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos nulos;
V – número de votos em branco;
VI – número de votos conferidos a cada chapa e a cada candidato a
conselheiro;
VII – assinatura dos membros da Mesa Escrutinadora (obrigatória) e dos
fiscais (opcional).
CAPÍTULO XIII – DAS NULIDADES
Artigo 19 É considerado(a) nulo(a):
I – a cédula de voto que não corresponder ao modelo oficial;
II – a cédula de voto que não estiver assinada pelos membros da Mesa
Receptora;
III – a cédula de voto que contiver expressões, frases ou sinais que
identifiquem o eleitor;
IV- os votos da categoria quando forem assinalados mais de uma chapa para
a Diretoria, ou mais de três nomes para o Conselho Fiscal, ou mais de três
nomes para o Conselho Consultivo;
V – o voto quando a marcação tornar duvidosa a manifestação do eleitor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Marcação realizada fora do espaço designado para
registro do voto será desconsiderada, não consistindo em caso de nulidade.
Artigo 20 Ocorrendo quaisquer dos casos previstos neste capítulo a Comissão
Eleitoral deverá tomar as providências cabíveis.
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
Artigo 21 As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora
devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o
candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
Artigo 22 Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos
imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze)
minutos após o encerramento da apuração.
Artigo 23 A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições
para a Diretoria, após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em
seguida pela Assembleia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º Para Diretoria, será vencedora a chapa que obtiver o maior número de
votos válidos;
§2º Para o Conselho Fiscal, os candidatos serão ordenados por ordem
decrescente de votos; os três primeiros serão os efetivos e o quarto colocado
será o suplente.
§3º Para o Conselho Consultivo, os candidatos serão ordenados por ordem
decrescente de votos; os três primeiros serão os efetivos, não havendo
suplência.
CAPÍTULO XV – DA POSSE E MANDATO
Artigo 24 A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo eleitos
tomarão posse de imediato, com mandatos para o período de 01/07/2025 a
30/06/2027.
CAPÍTULO XVI – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Artigo 25 O Calendário Eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:
I – Divulgação do Edital de Eleições: 12 de maio de 2025;
II – Divulgação do Regimento Eleitoral e início dos registros das candidaturas:
26 de maio de 2025;
III – Registro das candidaturas: de 26 de maio até 9 de junho de 2025;
IV – Prazo para recurso às candidaturas indeferidas: 10 de junho de 2025;
V – Divulgação das chapas e candidatos: 11 de junho de 2025; e
VI – Eleições e posse da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo: 25 de
junho de 2025.
CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26 Em caso de empate, deve ser proclamada vencedora a chapa que
contiver o candidato à presidência de maior idade.
PARAGRAFO ÚNICO – A regra do caput também será aplicada aos candidatos
aos Conselhos Fiscal e Consultivo.
Artigo 27 Compete à Assembleia Geral Extraordinária, privativamente, a
interpretação do presente Regimento.
Porto Alegre, 26 de maio de 2025.
Laurie Fofonka Cunha
Presidente
Camila Eidelwein Capeletti
Integrante
Bruna Hayashi Dalcin
Integrante
Adriano Acosta Cruz
Integrante





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